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    domingo, 14 de julho de 2013

    UBERLÂNDIA: Ministério Público afasta Dois policiais civis e um delegado sob suspeita de improbidade

    Eles são acusados de improbidade istrativa porque teriam pedido dinheiro para não prender mulher que atropelou morador da cidade

    O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma medida liminar para que dois policiais civis e um delegado de Uberlândia fossem afastados do cargo público por atos de improbidade istrativa. Eles teriam pedido dinheiro para não prender uma mulher que atropelou e matou um morador da cidade. Em casos de atropelamento com morte, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê fiança nem prisão em flagrante do condutor do veículo que prestar socorro à vítima.

    Segundo apurou o MPMG, após envolver-se no acidente, a condutora do veículo permaneceu no local, aguardou a perícia técnica e socorreu a vítima. Mesmo agindo dessa forma, os policiais a prenderam em flagrante e a enquadraram em homicídio culposo com base no Código Penal. "Além da ilegalidade da prisão, o delegado, talvez ansioso pelo dinheiro que esperava receber, curiosamente se esqueceu que o crime em questão é homicídio culposo na direção de veículo, conforme prevê o CTB", afirmaram os promotores de Justiça.

    A análise feita pelo MPMG concluiu que os dois policiais civis e o delegado exigiram do marido da condutora cerca de R$ 15 mil, "mediante a ameaça de que, sem o pagamento, sua esposa permaneceria presa". Com base nisso, eles teriam desrespeitado as normas éticas pregadas pela Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, os princípios da legalidade impostos pela Constituição Federal aos agentes públicos e os conceitos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições contidos na Lei de Improbidade istrativa.

    "Com base nas provas, a pena de perda da função pública mostra-se pertinente, proporcional e única capaz de reprimir e prevenir a conduta irregular, além de suficiente para acabar de vez com a impunidade que estimula a praticar atos dessa natureza", afirmou o promotor de Justiça. Além do afastamento cautelar, o MPMG quer que os acusados sejam condenados pela Justiça à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público.     

    Ação criminal
    Em outra ação, o MPMG denunciou o delegado e os dois policiais civis pelo crime de concussão, que é, segundo o Código Penal brasileiro, o ato de exigir, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena prevista é a reclusão de dois a oito anos e multa. Na denúncia criminal, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Fiscalização da Atividade Policial de Uberlândia também pediu que a Justiça decrete a perda dos cargos públicos dos acusados.

    Caso semelhante
    O MPMG também propôs Ação Civil Pública (A) por improbidade istrativa contra outros dois policiais civis de Uberlândia que teriam exigido de moradores da cidade o pagamento de propina para que seus veículos, apreendidos anteriormente, fossem liberados. Na A, os promotores de Justiça pediram à Justiça que condene os dois policiais à perda da função pública, que suspenda os direitos políticos deles e que também os multe e os proíba de contratar com o Poder Público. Os policiais civis também foram denunciados criminalmente pelo MPMG por concussão.   
    Fonte: MPMG
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