O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do ex-prefeito de Lima Duarte, na Zona da Mata, por improbidade istrativa. De acordo o Tribunal, o ex-prefeito Ney Carvalho de Paula foi condenado por ter publicado uma portaria em que elevava o salário de um funcionário não concursado ao mesmo patamar de um oficial istrativo.
O TJMG já havia condenado o ex-prefeito e o então funcionário em 2007. As partes recorreram e, agora, novamente perderam. Contudo, ainda cabe recurso para a nova decisão. O funcionário relacionado já morreu.
De acordo com a Ação Civil Pública (A) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para aumentar o salário do servidor, foi necessário que a linha de encerramento do Livro de Registro dos Atos da Prefeitura fosse apagada. O fato teria ocorrido em dezembro de 2000.
Como a alteração foi feita no final do mandato, a diferença entre os vencimentos foi paga de uma só vez ao então funcionário, que trabalhava, na verdade, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que não tem qualquer compatibilidade com o de oficial.
Tanto o ex-prefeito quanto o funcionário foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 9.643,85, com acréscimo de correção monetária. O ressarcimento se deve à diferença do salário entre dezembro de 1997 e dezembro de 2000. Como o servidor faleceu, o valor deve ser devolvido aos cofres públicos pelo favorecido em seu espólio.
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